quinta-feira, janeiro 18, 2007

Errata tardia - Governo corrige erro de redação de 1990 no CDC

O Código de Defesa do Consumidor quase atingiu a maioridade, com um problema na forma que poderia ter sido resolvido há cerca de 17 anos. Agora, o governo retificou um erro de redação do CDC, publicado em 1990.
A errata foi publicada no Diário Oficial da União, na quarta-feira (10/1), como ato do Poder Legislativo.
O dispositivo trata da responsabilização por litigância de má-fé daqueles que apresentam Ação Civil Pública, como o Ministério Público. A responsabilização está prevista no artigo 115 do CDC, que alterou o artigo 17 da Lei 7.347/85, sobre a Ação Civil Pública.
O texto, originalmente escrito no CDC como “em caso de litigância de má-fé, a danos”, não fazia o menor sentido. Com a nova redação, passa a ser: “Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos”.
De acordo com a advogada consumerista Maria Estela Gregori, a mudança da redação não altera nada o cotidiano da comunidade jurídica. Essa responsabilização já estava prevista antes, pois o texto na Lei da Ação Civil Pública estava correto. “É mudança de forma, e não de conteúdo. Não há novidades.”
Revista Consultor Jurídico

2 Comments:

At 11:04 AM, Anonymous Anônimo said...

Rápido como flecha!

 
At 5:17 PM, Blogger sowhat said...

qnd eu for presidente da república prometo mudar isso....

 

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