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TJ
Ex-prefeito de São Gonçalo é condenado por improbidade administrativa
O juiz Paulo Luciano de Souza Teixeira, da 4ª Vara Cível de São Gonçalo,condenou o deputado federal Edson Ezequiel de Matos por improbidadeadministrativa. Ele terá que devolver aos cofres públicos R$ 2.990, gastosem propaganda de promoção pessoal, quando ocupou o cargo de prefeito dacidade, entre 1997 e 2001. Ele também deverá pagar multa no valor doprejuízo causado ao erário. Ainda segundo o juiz, o deputado está proibidode contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos e teráseus direitos políticos suspensos pelo prazo de oito anos, após o trânsito em julgado da sentença.
A decisão foi proferida no mês passado e os autos foram encaminhados aoMinistério Público para ciência. Segundo o MP, autor da ação civil pública,durante a gestão do ex-prefeito foram impressos cerca de 50 mil exemplaresdo jornal "São Gonçalo Informa", repletos de fotografias, manchetes eelogios à administração municipal, sendo seu nome citado aproximadamente 65vezes.
"Restou claramente comprovado nos autos que o réu, então prefeito doMunicípio de São Gonçalo, usou os serviços de publicidade custeados peloerário para promoção pessoal", afirmou o magistrado, com base na Lei8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos.
O juiz rejeitou a alegação do ex-prefeito de que a publicação teve carátermeramente informativo, com o objetivo de prestar contas ao povo dos seisprimeiros meses de gestão. "O demandado tenta revestir de publicidadeinstitucional, o que, na verdade, deve ser considerada pessoal, de condutapraticada pelo mesmo e não pelo Município", ressaltou.
De acordo com ele, ainda, caso Edson Ezequiel não tivesse utilizado osserviços custeados pelo erário, teria tido que contratar uma gráficaparticular e pagar pelo serviço. "Restou claro, desta forma, que a condutado réu causou dano direto ao patrimônio público, bem como enriquecimentoilícito, eis que deixou de desembolsar determinada quantia em dinheiro paracontratar a gráfica para patrocinar sua ação. Tal conduta viola osprincípios constitucionais da legalidade, da probidade e da moralidade",concluiu o juiz Paulo Luciano.
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