Jus Navigandi - Boletim temático - Processo Civil
Breves comentários acerca da interpretação das leis processuais. Análise do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil
Felipe Bezerra de Souza
Intervenção terceiros
Aparentes modalidades de intervenção de terceiros
André Capelazo Fernandes / Tassus Dinamarco
Prescrição
Silêncio do reclamado na contestação: renúncia tácita da prescrição?
Ney Stany Morais Maranhão
Pronunciamento "ex officio" da prescrição. Indeferimento "in limine" da peça inicial e garantia do contraditório e da ampla defesa
Ney Stany Morais Maranhão
Cumprimento sentença (fazer e não fazer)
Alguns apontamentos sobre o cumprimento de sentença
Tassus Dinamarco
O novo sistema adotado pela lei ordinária colocou as diversas espécies de obrigações em pé de igualdade, pois não se pode privilegiar determinada forma de cumprimento de obrigação em detrimento de outra.
Execução sentença
O novo regime de cumprimento da sentença
Dino Leonardo Marques Schleder
Execução sentença » Liquidação
A liquidação de sentença após a terceira onda de reforma do Código de Processo Civil
Rafael Lara Martins
Alguns apontamentos sobre a nova liquidação de sentença
Tassus Dinamarco
Execução sentença » Penhora
A reforma processual e o novo rol de bens absolutamente impenhoráveis do art. 649 do CPC após a Lei nº 11.382/2006
Rafael Lara Martins
Recebemos com grande reserva o novo inciso X do art. 469 do CPC, que protege a quantia de até 40 salários mínimos depositados em conta poupança. Não se justifica o não pagamento de uma dívida se o devedor possui reservas econômicas.
Recursos » Agravo de instrumento
O recurso de agravo depois da Lei nº 11.187/2005
Tassus Dinamarco
Recursos » Recurso especial
O recurso especial e as decisões proferidas pela turma recursal
Tassus Dinamarco / André Capelazo Fernandes
Nosso propósito é analisar a Súmula 203 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, que rejeita o recurso especial tirado contra decisão de turma recursal, órgão colegiado de segundo grau dos juizados especiais estaduais e federais.
Direitos transindividuais » Ação civil pública
Ação civil pública e o controle repressivo de constitucionalidade difuso ou aberto nos direitos individuais homogêneos
Tassus Dinamarco
Prioridade idosos
A desconsideração jurídica da maioridade penal
José Gilmar Araujo Santos
2 Comments:
Ainda bem que optei pelo jornalismo! haaha
Bjos!
larguei a biologia para enlouquecer com o Direito... amo isso ... adoro isso! hehehehe
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