terça-feira, março 20, 2007

Jus Navigandi - Boletim temático - Processo Civil


Breves comentários acerca da interpretação das leis processuais. Análise do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil
Felipe Bezerra de Souza


Intervenção terceiros

Aparentes modalidades de intervenção de terceiros
André Capelazo Fernandes / Tassus Dinamarco

Prescrição

Silêncio do reclamado na contestação: renúncia tácita da prescrição?
Ney Stany Morais Maranhão

Pronunciamento "ex officio" da prescrição. Indeferimento "in limine" da peça inicial e garantia do contraditório e da ampla defesa
Ney Stany Morais Maranhão

Cumprimento sentença (fazer e não fazer)

Alguns apontamentos sobre o cumprimento de sentença
Tassus Dinamarco

O novo sistema adotado pela lei ordinária colocou as diversas espécies de obrigações em pé de igualdade, pois não se pode privilegiar determinada forma de cumprimento de obrigação em detrimento de outra.

Execução sentença

O novo regime de cumprimento da sentença
Dino Leonardo Marques Schleder

Execução sentença » Liquidação

A liquidação de sentença após a terceira onda de reforma do Código de Processo Civil
Rafael Lara Martins
Alguns apontamentos sobre a nova liquidação de sentença
Tassus Dinamarco

Execução sentença » Penhora

A reforma processual e o novo rol de bens absolutamente impenhoráveis do art. 649 do CPC após a Lei nº 11.382/2006
Rafael Lara Martins

Recebemos com grande reserva o novo inciso X do art. 469 do CPC, que protege a quantia de até 40 salários mínimos depositados em conta poupança. Não se justifica o não pagamento de uma dívida se o devedor possui reservas econômicas.

Recursos » Agravo de instrumento

O recurso de agravo depois da Lei nº 11.187/2005
Tassus Dinamarco

Recursos » Recurso especial

O recurso especial e as decisões proferidas pela turma recursal
Tassus Dinamarco / André Capelazo Fernandes

Nosso propósito é analisar a Súmula 203 do egrégio Superior Tribunal de Justiça, que rejeita o recurso especial tirado contra decisão de turma recursal, órgão colegiado de segundo grau dos juizados especiais estaduais e federais.

Direitos transindividuais » Ação civil pública

Ação civil pública e o controle repressivo de constitucionalidade difuso ou aberto nos direitos individuais homogêneos
Tassus Dinamarco

Prioridade idosos

A desconsideração jurídica da maioridade penal
José Gilmar Araujo Santos


2 Comments:

At 6:51 PM, Blogger Paulo Fernando said...

Ainda bem que optei pelo jornalismo! haaha

Bjos!

 
At 8:31 AM, Blogger sowhat said...

larguei a biologia para enlouquecer com o Direito... amo isso ... adoro isso! hehehehe

 

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