sexta-feira, março 02, 2007

Não aos terceirizados

Justiça manda Furnas contratar aprovados em concurso

A juíza Larissa Lazita Lobo Silveira, da 8ª Vara do Trabalho de Brasília, proibiu que a empresa Furnas Centrais Elétricas continue contratando e prorrogando os contratos com trabalhadores terceirizados. A liminar pedida pelo procurador Fábio Leal Cardoso, do Ministério Público do Trabalho, que pede a contratação de pessoal já aprovado em concurso público.

Furnas alega que não irá conseguir, por meio de concurso, os profissionais capacitados que já possui. Ministério Público não aceita o argumento, já que os concursos públicos servem para selecionar os melhores profissionais.

O Ministério Público conseguiu prorrogar, por medida cautelar, a validade por mais dois anos. O relatório dos procuradores constatou a existência de pelo menos 2.316 contratos irregulares, o que motivou quatro Ações Civis Públicas (ACPs). Eles pedem a substituição dos terceirizados pelos concursados, além de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 milhões ao FAT.

Notícia na íntegra - Revista Consultor Jurídico, 8 de fevereiro de 2007


Essa lenga lenda dos concursados X terceirizados em Furnas não tem fim...

Encontramos na Constituição os requisitos para a execução de serviços públicos: impessoalidade; publicidade; moralidade; acessivo amplo; concurso público; tudo para evitar os defeitos por demais conhecidos do favorecimento, do nepotismo e da promiscuidade entre o público e camadas privilegiados do setor privado.

Não há em nosso ordenamento constitucional a remota possibilidade de que as tarefas que façam parte da dinâmica administrativa do ente público serem executadas por trabalhadores contratados por uma empresa interposta. A chamada terceirização, que nada mais é que uma colocação da força de trabalho de algumas pessoas a serviço de outras, por intermédio de um terceiro, ou seja, uma subcontratação da mão-de-obra, na esfera da Administração Pública, trata-se, portanto, de uma prática inconstitucional.

TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO


mas mesmo assim... tudo continua na mesma...

Alguns processos retratam bem esta realidade... de um lado os concursados qualificados e do outro a a ciranda da terceirização em Furnas.

20050011248474 - TJ/RJ

2006.125.00043- TJ/RJ

2007.001.10762 - TJ/RJ

6 Comments:

At 6:53 PM, Blogger Paulo Fernando said...

É sempre bom dar o próprio sangue por uma coisa sua! Assim é a terceirização.

 
At 3:29 AM, Blogger Jardel Siqueira said...

Brasil, empresa pública, terceiros, liminar, Ministério Público...

hun...tudo isso no mesmo texto chega a me dar dor de cabeça...só faltou ter as palavras desvio e verbas!

 
At 6:25 AM, Blogger sowhat said...

Pois é! Acho esta questão de terceirização uma tremenda bola quadrada de se discutir. Por outro lado os concursados que só possuem uma mera expectativa de direito em serem convocados... até aí tudo bem, mas o prazo do concurso está expirando e nada de convocações. E os terceirizados exercendo as atividades que estão descritas no edital do concurso prestado ... é complicado esse assunto! Não consigo imaginar terceirizados na rua e concursados não habilitados... essa é uma bola muito da quadrada!!!

 
At 7:54 AM, Anonymous Anônimo said...

Isso porque vc não citou as empresas privadas, q muitas vezes demitem setores inteiros, em nome do barateio de custos, deixando de lado até a questão da qualidade.
É... eu já vivi isso!

 
At 10:27 AM, Blogger sowhat said...

Caríssima... a questão aqui é a bola quadrada da ilegalidade...

O artigo 37, "caput", II, da Constituição Federal, condiciona a investidura em cargo ou emprego público à "aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ...".

Um concurso público que não convoca por existir terceirizados contratados em uma empresa pública.

Temos algumas distorções na lei quando temos política envolvida.

No ramo privado, nada impede o empregador de fechar um setor em nome da reestruturação e qualidade. Empresa privada não é filantropia... é para dar lucro, se pode melhorar e pagar menos... qual o crime?

 
At 11:12 AM, Anonymous Anônimo said...

Vergonhoso alguns comentários.
Nota-se que infelizmente estamos cercados de Gersons e que a Constituição Nacional não existe, ou pelo menos é de inteiro desconhecimento dos terceirizados.
Dizer e denotar como mera expectativa a situação atual, é no mínimo idiotice, pois o próprio Ministério Público do Trabalho já constatou que existem pessoas passando na frente das outras por serem terceirizadas e existe ociosidade em outros cargos, sendo inclusive, nuam atitude de verdadeiro desespero, utilizados estagiários para cobrir tais buracos, mas isso é mais um pequeno detalhe para a Baurense,Roberto Jeferson, Polícia Federal, Ministério Público e CREA, bobagem, não é mesmo?!
Lembro apenas àqueles que defendem os interesses de grupos privados que sucessivas recontratações, com intervalos inferiores a seis meses, são nulas, pois configuram tempo indeterminado, aceito somente para concursados. Se alguém ainda tinha dúvidas quanto a isso, foi o que decidiu o juiz do Trabalho Guilherme Caputo Bastos, em Campinas.
Chamar os concursados de despreparados é piada de salão, principalmente quando sabemos e temos prova de que a maioria dos terceirizados sequer conseguiram passar no concurso e estão submetidos a contratos fraudulentos e ilegais.
Além disso lembro que foi exigido experiência mínima comprovada, fora a chance oferecida em igualdade de condições ao se realizar as provas.
O cerco está se fechando aos Gersons, aos incompetentes, aos cabides de emprego, ao nepotismo, a fraude, a falta de ética e moral!!!

 

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